A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) inseriu a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) na lista das companhias de saneamento com capacidade econômico-financeira comprovada.
A concessionária dos serviços de água e esgotamento sanitário em 68 municípios do Estado foi a primeira do país a protocolar, em 27 de dezembro, na ANA, todos os documentos para atendimento ao decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o art. 10-b da lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
O decreto 10.710/21 exige das empresas de saneamento a comprovação da capacidade econômico-financeira para atendimento do novo marco legal do saneamento.
A lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco, determina o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até dezembro de 2033.
Esta semana, a ANA divulgou a relação dos prestadores de serviços de água potável ou de esgotamento sanitário que se credenciaram ao apresentar a documentação.
A publicação contribui para disponibilizar informações sobre o atendimento ao Decreto pelos prestadores de serviços que poderão ser acessadas pelas instituições federais para procederem suas atividades relativas ao repasse de recursos públicos para o setor de saneamento básico.
Os operadores tinham até de 31 de dezembro de 2021 para encaminhar essas informações para as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de seus contratos, que efetuaram a avaliação.
Após esse prazo, esses prestadores tinham a obrigação de apresentar à ANA, em até cinco dias úteis do encaminhamento à agência reguladora, cópia do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira acompanhado de cópia dos documentos enviados.
Com o objetivo de possibilitar a transparência e a legalidade do acesso aos recursos públicos da União, apresenta-se no Anexo 1 a lista dos operadores que entregaram a documentação à ANA, com a relação dos municípios, conforme §2º do art. 11 do decreto nº 10.710/2021, para amplo acesso da sociedade sobre a regularidade do atendimento e, especialmente, para o cumprimento do requisito de repasse de recursos por parte das instituições financeiras, conforme art. 50 da Lei nº 11.445/2007.
O diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Júnior, ressalta que mais uma vez a empresa reafirma o seu compromisso institucional com a população sul- mato-grossense, ao se adequar às novas regras legais relacionadas ao setor de saneamento básico.
Segundo ele, a medida visa o cumprimento da meta da universalização dos serviços de água e tratamento de esgoto em Mato Grosso do Sul, obedecendo a determinação do governador Reinaldo Azambuja de levar saúde e qualidade de vida para a população.
Veja a lista das empresas com capacidade econômico-financeira
Além da Sanesul, a relação da ANA inclui a companhia Águas da Condessa S.A. Paraíba do Sul/RJ; Águas do Imperador S.A. Petrópolis/RJ; BRK Ambiental Caçador S.A Caçador/SC; BRK Ambiental Maranhão S.A. Paço do Lumiar/São José de Ribamar/MA; F.AB. ZONA OESTE S.A.Rio de Janeiro/RJ; SANEATINS Águas de Juturnaíba S.A; CAERN (Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte); SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo); CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento); CAGECE (Companhia de Água e Esgoto do Ceará); CAGEPA (Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba); CAERD (Companhia de Água e Esgoto de Rondônia); COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais); Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.); SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná); CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento); COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento); CORSAN ( Companhia Riograndense de Saneamento); DESO (Companhia de Saneamento de Sergipe); EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A) e SANEAGO (Saneamento de Goiás).