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Sexta, 20 de fevereiro de 2026

Ministério Público se manifesta contra cobrança da taxa de turismo em Bonito

Parecer aponta falhas na destinação de recursos e na forma de arrecadação.

12 de fev 2026 - 14h:31 Créditos: Redação com informações do Campo Grande News
Crédito: Paulo Francis

MPMS defende suspensão imediata da taxa de turismo de Bonito

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu parecer favorável à suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental de Bonito, conhecida como taxa do turismo. A manifestação foi encaminhada à Justiça no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da cobrança, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.

A ação foi proposta pelo advogado Oswaldo Meza Baptista. No entendimento da Promotoria, há indícios de irregularidades tanto na criação quanto na execução do tributo, incluindo possível duplicidade de cobrança e falta de transparência na aplicação dos recursos arrecadados.

De acordo com a legislação municipal, 20% da arrecadação da taxa deve ser destinada à saúde pública, com foco no atendimento pré-hospitalar de visitantes, enquanto os outros 80% seriam aplicados em conservação ambiental, manutenção de estradas, proteção de nascentes e gestão de resíduos sólidos.

Para o MPMS, essas áreas já contam com financiamento por meio de outras receitas municipais, como a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos, além de valores oriundos de licenciamento ambiental e multas aplicadas por órgãos estaduais e federais.

O parecer também chama atenção para o modelo de arrecadação. Segundo o órgão, os pagamentos estariam sendo direcionados a uma conta vinculada à empresa privada Deltapag. Após consulta ao Portal da Transparência, a 1ª Promotoria de Justiça informou não ter encontrado contrato que formalize a relação entre o município e a empresa responsável pela intermediação da cobrança.

Outro ponto destacado é a ausência de informações claras sobre a existência de um fundo específico para gerir os recursos e sobre qual secretaria seria responsável pela fiscalização e execução das ações financiadas pela taxa.

O Ministério Público ressalta que o Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade de taxas de turismo, desde que haja finalidade específica e ausência de sobreposição com tributos já existentes. Caso contrário, a cobrança pode ser considerada ilegal.

Diante dos indícios apontados, o MPMS defendeu a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança até que o município comprove a regularidade do tributo e a correta destinação dos recursos. A decisão caberá ao Judiciário.

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