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Quinta, 12 de março de 2026

Política de proteção a animais resgatados em desastres agora é lei no Brasil

Norma determina que ações sejam integradas aos planos da Defesa Civil.

12 de mar 2026 - 14h:35 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Thiago Guimarães/Pref. Canoas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355, de 2026, que cria a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece diretrizes para resgate, acolhimento e cuidado de animais afetados por acidentes ou desastres ambientais em todo o país. A política será executada de forma articulada entre União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil.

Outro ponto importante da lei é que quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais poderá ser responsabilizado com a mesma pena prevista para maus-tratos, que inclui detenção de três meses a um ano e multa.

Origem da proposta

A lei tem origem no Projeto de Lei 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes.

O texto foi aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados do Brasil, onde recebeu alterações. Posteriormente, voltou ao Senado com relatório favorável do senador Plínio Valério.

Segundo o relator, desastres recentes evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate de animais em situações de emergência, como o Rompimento da barragem de Brumadinho e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

“A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens”, afirmou.

O que a nova lei determina

Entre as medidas previstas pela legislação estão:

Resgate

O resgate de animais deverá ser feito por equipes capacitadas, coordenadas por profissionais habilitados e seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas.

Animais resgatados em sofrimento deverão ser avaliados por médicos veterinários para definição do tratamento.

Em situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais

Animais com suspeita de doenças deverão passar por avaliação sanitária, isolamento e vacinação, se necessário.

Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores.

Animais silvestres poderão retornar à natureza ou participar de programas de soltura, caso estejam aptos à vida livre.

Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Transparência

Informações sobre resgate, atendimento e destino dos animais deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo espécie, local de resgate, estado de saúde e destino final.

Também deverão ser contabilizadas mortes de animais, inclusive por eutanásia, para avaliar os impactos do desastre.

Responsabilidades do poder público

A lei também define atribuições para os entes federativos:

União: estabelecer normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios.

Estados: mapear áreas de risco, apoiar municípios e capacitar equipes.

Municípios: fiscalizar áreas de risco, organizar resgates, realizar evacuações preventivas de animais e oferecer abrigos temporários.

Responsabilidade de empreendimentos

Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a adotar medidas de prevenção para reduzir impactos à fauna em caso de acidentes.

Entre as ações previstas estão treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para resgate de animais.

Caso o empreendimento seja responsável pelo desastre, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

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