Crédito: Thiago Guimarães/Pref. Canoas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355, de 2026, que cria a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece diretrizes para resgate, acolhimento e cuidado de animais afetados por acidentes ou desastres ambientais em todo o país. A política será executada de forma articulada entre União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil.
Outro ponto importante da lei é que quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais poderá ser responsabilizado com a mesma pena prevista para maus-tratos, que inclui detenção de três meses a um ano e multa.
Origem da proposta
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes.
O texto foi aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados do Brasil, onde recebeu alterações. Posteriormente, voltou ao Senado com relatório favorável do senador Plínio Valério.
Segundo o relator, desastres recentes evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate de animais em situações de emergência, como o Rompimento da barragem de Brumadinho e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
“A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens”, afirmou.
O que a nova lei determina
Entre as medidas previstas pela legislação estão:
Resgate
O resgate de animais deverá ser feito por equipes capacitadas, coordenadas por profissionais habilitados e seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas.
Animais resgatados em sofrimento deverão ser avaliados por médicos veterinários para definição do tratamento.
Em situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
Animais com suspeita de doenças deverão passar por avaliação sanitária, isolamento e vacinação, se necessário.
Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores.
Animais silvestres poderão retornar à natureza ou participar de programas de soltura, caso estejam aptos à vida livre.
Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Transparência
Informações sobre resgate, atendimento e destino dos animais deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo espécie, local de resgate, estado de saúde e destino final.
Também deverão ser contabilizadas mortes de animais, inclusive por eutanásia, para avaliar os impactos do desastre.
Responsabilidades do poder público
A lei também define atribuições para os entes federativos:
União: estabelecer normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios.
Estados: mapear áreas de risco, apoiar municípios e capacitar equipes.
Municípios: fiscalizar áreas de risco, organizar resgates, realizar evacuações preventivas de animais e oferecer abrigos temporários.
Responsabilidade de empreendimentos
Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a adotar medidas de prevenção para reduzir impactos à fauna em caso de acidentes.
Entre as ações previstas estão treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para resgate de animais.
Caso o empreendimento seja responsável pelo desastre, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.



