
O presidente do Supremo, Luiz Fux, negou seguimento à reclamação que questionava decisão do presidente do STJ, Humberto Martins, que proibiu o voto de advogados inadimplentes nas eleições da OAB que acontecem neste mês.
Fux considerou que a reclamação constitucional só é cabível quando houver "estrita aderência" entre a hipótese do paradigma invocado pela parte e a hipótese subjacente à decisão reclamada.
No dia 3 deste mês, o ministro Humberto Martins derrubou decisão que permitiu o voto de advogados inadimplentes frisando que a decisão contraria entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima.
Leia aqui a íntegra da decisão de Fux reproduzida pelo Migalhas jurídicas.
Em Mato Grosso do Sul a eleição da Seccional da OAB será no dia 19, sexta-feira da semana que vem.