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Domingo, 08 de junho de 2025

Ministro do STF torna passaporte da vacina obrigatório para entrar no Brasil

Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

12 de dez 2021 - 07h:41 Créditos: Enfoque MS
Crédito: Marcelo Camargo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a exigência de passaporte da vacina para viajantes estrangeiros que chegarem no Brasil.

A medida contraria definição do governo federal, que determinou que viajantes que não apresentassem o documento poderiam ficar no país, desde que passassem por quarentena de cinco dias. O viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos, caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível, por por razão humanitária excepcional.

A decisão do ministro é no âmbito de uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena. A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a decisão seja enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual do Supremo.

Em sua decisão, o ministro pontuou que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, de férias de fim de ano, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, ressaltou.

O ministro determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso ele venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A portaria editada pelo governo exige, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Após ataque hacker ao ConecteSUS – plataforma de vacinação contra a Covid-19 – e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu, nesta sexta, a entrada em vigor da portaria.

Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso na decisão.

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