A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul concluiu, nesta sexta-feira (13), que a morte de Janele Feles Valoes, registrada no último domingo (8) em Selvíria, foi resultado de suicídio. Inicialmente tratado como feminicídio, o caso foi reclassificado após a conclusão das investigações.
A ocorrência teve grande repercussão e levou à prisão em flagrante do companheiro da vítima, Alípio Drum Alves, de 63 anos. Ele chegou a ter a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. No entanto, após novas diligências, coleta de depoimentos e análise de laudos periciais, a Polícia Civil descartou a hipótese de homicídio.
De acordo com o laudo necroscópico e o depoimento da médica legista, a dinâmica da lesão é compatível com autolesão. A perícia apontou que a posição e a angulação do ferimento indicam que a própria vítima teria provocado o ato.
O filho de Janele, que a socorreu, relatou em depoimento que a mãe enfrentava um câncer e teria manifestado anteriormente intenção de tirar a própria vida. A polícia também informou que não havia registros anteriores de violência doméstica envolvendo o casal.
Com a reclassificação, foi excluída a qualificadora de feminicídio e o inquérito foi encerrado. O caso impactou as estatísticas estaduais, que agora registram dois feminicídios em 2026.
Relembre o caso
Na noite de domingo, por volta das 20h40, o filho da vítima buscou ajuda em uma base da concessionária Way, na MS-112. Ele relatou ter recebido ligação do pai informando que a esposa havia feito “uma besteira”. Ao chegar à residência, encontrou a mãe ferida e a levou até o ponto de apoio, onde os socorristas constataram o óbito.
A Polícia Civil e a Perícia estiveram no local. O companheiro foi localizado posteriormente e conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) de Três Lagoas. Mesmo negando o crime, foi autuado em flagrante à época.
A defesa solicitou liberdade provisória, sustentando a ausência de indícios de homicídio e inexistência de histórico de violência. Com a conclusão do inquérito e a reclassificação do caso, a situação processual do investigado deve ser revista.



