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Terça, 17 de fevereiro de 2026

TJMS suspende obrigatoriedade de inspeção veicular ambiental em Mato Grosso do Sul

Corte atendeu recurso do Estado e considerou custo excessivo após suspensão nacional da inspeção técnica

13 de fev 2026 - 11h:53 Créditos: Redação com informações do MídiaMax
Crédito: Madu Livramento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão que obrigava o Governo do Estado a implantar a inspeção veicular ambiental. A medida havia sido determinada em novembro de 2024, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Na decisão original, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, estabeleceu prazo de um ano para o Detran-MS elaborar o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e três anos para colocar o sistema em funcionamento.

O Estado recorreu por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), alegando que a exigência não poderia ser aplicada de forma isolada, já que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) está suspensa nacionalmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o argumento e suspendeu a obrigação. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que a Inspeção Veicular Ambiental (IVA), criada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), possui finalidade semelhante à ITV.

Segundo o magistrado, exigir as duas inspeções separadamente geraria custo excessivo tanto para a administração pública quanto para os proprietários de veículos, que poderiam arcar com taxa de até R$ 200. Ele também apontou possível desperdício de recursos públicos e classificou a medida como potencialmente burocrática e arrecadatória, sem garantia de efetividade prática.

O relator ressaltou ainda que o Estado já realiza monitoramento da qualidade do ar e que os recursos poderiam ser direcionados a outras áreas prioritárias de fiscalização ambiental. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13).

Entenda o caso

A ação foi proposta em 2021 pelo MPMS, que sustentou que o Estado estaria descumprindo a Lei Federal 8.723/1993, resolução do Conama e dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro ao não implementar a inspeção ambiental.

O Ministério Público defendia que a vistoria deveria ser anual e realizada antes do licenciamento, avaliando emissão de gases poluentes, ruídos e eventuais alterações nos veículos que aumentassem a poluição. Apenas veículos aprovados poderiam receber o certificado de licenciamento.

Já o Contran, por meio de resolução publicada em 2018, suspendeu a obrigatoriedade da inspeção técnica veicular em âmbito nacional, o que fundamentou o recurso do Estado.

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