Crédito: Ilustrativa O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem pelo crime de importunação sexual após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O réu havia sido absolvido em primeira instância, mas a decisão foi reformada pela 2ª Câmara Criminal da Corte.
A pena fixada foi de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Crime ocorreu contra vizinha adolescente
De acordo com a denúncia, o acusado praticou ato libidinoso sem consentimento contra uma adolescente que era sua vizinha, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
O crime de importunação sexual caracteriza-se pela violação da liberdade sexual da vítima, mesmo quando não há emprego de violência física ou grave ameaça.
Palavra da vítima foi determinante
Ao analisar o recurso do MPMS, o relator do caso, o juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima possui especial relevância.
Segundo o processo, o relato da adolescente foi considerado coerente, detalhado e consistente, mantendo a mesma versão ao longo das diferentes fases da investigação.
Além disso, o depoimento foi corroborado por provas documentais e pelo testemunho da mãe da vítima.
Decisão foi unânime
Os desembargadores entenderam que não havia motivo plausível para uma acusação falsa, prevalecendo a versão apresentada pela vítima sobre a negativa de autoria do acusado.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público e determinou a condenação.
A decisão também ressaltou que o recurso apresentado pela assistente de acusação não foi analisado, pois tinha caráter supletivo, já que o próprio MPMS já havia recorrido com a mesma abrangência.



