Crédito: Ilustrativa A 17ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou procedimento administrativo para acompanhar a estrutura e o funcionamento das unidades de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes em Dourados e em Laguna Carapã.
A medida foi adotada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul com o objetivo de intensificar a fiscalização dos serviços de acolhimento institucional e familiar, garantindo que o atendimento esteja em conformidade com a legislação vigente.
Segundo o MPMS, o acompanhamento busca assegurar que as medidas protetivas sejam aplicadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal do Brasil.
O órgão reforça que o acolhimento institucional deve ocorrer apenas de forma excepcional e provisória, sendo adotado quando não há possibilidade de permanência da criança ou adolescente com a família.
Inspeções periódicas
A portaria também determina a realização de inspeções periódicas nas unidades de acolhimento, previstas para os meses de março e setembro. A medida segue orientação estabelecida por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.
As instituições responsáveis pelos serviços deverão preencher formulários de fiscalização e encaminhar listas atualizadas das crianças e adolescentes atendidos. Essas informações serão posteriormente inseridas no sistema nacional do Ministério Público.
Monitoramento de desaparecimentos
O procedimento também integra o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos, que determina que entidades de acolhimento comuniquem imediatamente ao MPMS casos de crianças ou adolescentes desaparecidos ou encontrados.
As informações são enviadas ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, banco de dados utilizado para cruzamento de informações em todo o país.
Garantia de direitos
De acordo com o Ministério Público, a iniciativa também busca fortalecer a fiscalização dos serviços de acolhimento e garantir o cumprimento de decisões judiciais, como a oferta de vagas em centros de educação infantil para crianças de até cinco anos em situação de vulnerabilidade.
Caso sejam identificadas irregularidades durante as inspeções, o órgão poderá adotar novas medidas administrativas ou judiciais para assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.



