Decreto Municipal N° 574 publicado nesta quinta-feira (12), autoriza o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 0:00h, todos os dias.
Ainda segundo o decreto a capacidade de ocupação máxima passa de 30 para 50% em igrejas, academias e estúdios de atividades físicas. Além do encurtamento do distanciamento entre uma pessoa e outra, que deve ser de no mínimo 1,2m (um metro e vinte centímetros). Sendo autorizado o retorno gradativo de eventos, com até 150 (cento e cinquenta) pessoas, desde que atendidas as medidas de biossegurança estabelecidas no decreto.
Já os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências, no que lhes for aplicável, deverão implementar medidas de biossegurança rígidas, com a utilização máxima de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade.
Sendo permitido nas atividades esportivas, culturais ou similares supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados ser o limite de público ampliado, pontual e individualmente considerado, levando-se em consideração a capacidade total do local, bem como o acesso às atividades apenas a pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra o Coronavírus há mais de vinte dias, devendo para isso os organizadores apresentarem prévio plano de biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento.
O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira, dia 13 de agosto, com vigência prevista até 26 de agosto de 2021.