
Novo decreto da Prefeitura de Dourados amplia a presença de público em eventos, podendo ter até 150 pessoas, fica obrigatoriamente, além da limitação da quantidade de pessoas, o organizador do evento deverá cumprir a limitação máxima de ocupação de 50% do espaço do local onde ocorrer o evento, nunca extrapolando o limite máximo que é 150 pessoas.
Antes do funcionamento, cada empresa, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes.
Ainda conforme o decreto, na entrada do estabelecimento deverá ser realizada ainda a triagem dos participantes para detecção de casos suspeitos, deve manter distância mínima. Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo seis pessoas por mesa.
Fica vedado antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. Deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas.