Conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta 2ª feira (13.set.2021) o aumento do teto do valor do imóvel para enquadramento no programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida. Eis a íntegra (195 KB)
O valor máximo do imóvel permitido no programa varia por região. Não havia uma atualização do valor geral desde 2017. As alterações foram:
- municípios com população menor que 20.000 habitantes – sem aumento;
- municípios com população de 20.000 a 50.000 habitantes – aumento de 10%;
- municípios com população de 50.000 e 100 mil habitantes – aumento de 15%
O conselho também elevou em 0,25% do subsídio concedido para diminuir o valor das prestações para os mutuários com renda familiar mensal de até R$ 2.00, enquadrados no grupo 1 (antiga faixa 2 do Minha Casa Minha Vida). Essas alterações entrarão em vigor só em 2022.
Outra medida anunciada é a a redução temporária das taxas de juros no Casa Verde e Amarela para famílias com renda mensal de R$ 4.000 e R$ 7.000. A queda será de 0,5 ponto percentual e valerá até 31 de dezembro de 2022.
“A taxa nominal de juros para as operações de financiamento do Grupo 3 está fixada em 6% a.a. Com os níveis da taxa Selic mais baixos, desde fevereiro de 2020, as condições de financiamento de outras fontes têm se mostrado mais atrativas aos mutuários nesta faixa de renda“, diz o órgão.