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Quinta, 25 de abril de 2024

Ministério da Saúde confirma 11 casos da variante ômicron no Brasil

A Organização Mundial da Saúde diz que variante tem taxa maior de reinfecção, mas sintomas são mais brandos.

13 de dez 2021 - 08h:29 Créditos: SBT News
Crédito: Reprodução

O ministério da Saúde atualizou o número de casos de pessoas com covid-19 e que foram infectadas pela variante ômicron. Segundo a pasta, foram identificados 11 casos em todo o país. Cinco estão no estado de São Paulo, 2 no Distrito Federal, 2 no Rio Grande do Sul e 2 no estado de Goiás. Na nota, o ministério disse também que 3 notificações estão sob investigação: duas em Goiás e uma em Minas Gerais.

A Organização Mundial da Saúde já classificou cepa como "variante de preocupação", por ter uma maior capacidade de transmissão. Mas, ainda segundo a OMS, apesar da ômicron poder provocar uma maior taxa de reinfeccção, os sintomas da doença são mais brandos.

Além disso, a Organização Mundial da Saúde reforçou a importância de se completar o esquema vacinal, no caso de imununizantes de duas doses ou tomar a vacina de dose única como forma de se proteger contra o novo coronavírus. E ainda: se já estiver disponível, tomar a terceira dose da vacina ou de reforço.

Passaporte da vacina
O governo federal chegou a publicar uma portaria para exigir a apresentação do comprovante de vacina e um teste negativo de covid-19 para a entrada de qualquer pessoa no país. Quem não apresentasse o documento, deveria fazer quarentena de 5 dias ao desembarcar. A medida foi adiada após o ataque cibernético ao site do ministério da Saúde e também à plataforma ConecteSUS que fornece o certificado de vacinação contra a covid-19 para os brasileiros.

Enquanto os técnicos tentam normalizar os sistemas, o governo federal deve editar nos próximos dias uma portaria com as alterações exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luis Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país. Só serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles que apresentarem razões médicas ou que venham de algum país em que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Decisão
Para o ministro Barroso, o ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram risco iminente.

Na decisão, o magistrado afirma ainda que "teste negativo ou quarentena de cinco dias para estrangeiros, não podem substituir o passaporte da vacina". Barroso lembrou ainda que a Corte tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde e disse que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma.

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