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Sexta, 05 de julho de 2024

Fugir do local do acidente é crime e pode resultar em mais de 2 anos de prisão

Na lei- O artigo 304 do CTB caracteriza omissão de socorro, qualquer ato em que a parte envolvida no acidente deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública

13 de dez 2022 - 09h:57 Créditos: MS News
Crédito: Google

Embora pareça inacreditável, há quem provoque acidente e foge sem dar socorro, até mesmo deixando prejuízos financeiros à vítima. No entanto, ambas as prática são consideradas crimes pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e podem resultar em detenção de até dois anos e meio.

Esse ano, o Campo Grande News chegou a noticiar ao menos cinco casos em que condutores negaram ajuda às vítimas e evadiram do lugar. Os casos aconteceram em Campo Grande, Dourados, Nova Andradina e Ponta Porã.

Segundo Fabrícia, Capitã da Polícia Militar, mesmo após a fuga, a polícia faz o papel de busca do autor e aplica a pena, que pode variar de seis meses a dois anos e meio de detenção, considerando as circunstâncias da situação.

'Quando a pessoa foge e outra se machucou caracteriza omissão de socorro, a gente tendo as informações no boletim de ocorrência, fica a cargo da polícia Civil encontrar o veículo, o condutor para prosseguir com o caso', explica.

O tenente-coronel Élcio da Polícia de Trânsito explica que é importante que as testemunhas forneçam o máximo de informações possíveis para as apurações. 'Tentamos qualificar o máximo possível com busca de imagens de câmeras, ou pessoas que possam informar sobre o veículo, como a placa do veículo. É crime Independente de ter óbito ou lesão apenas. Aí, nós registramos o boletim de ocorrência para que a Polícia Civil possa investigar', pontua.

No último dia 4 de dezembro, um condutor de um Gol atingiu uma moto estacionada e fugiu deixando prejuízo em torno de R$ 1.500. O proprietário da motocicleta estava trabalhando quando ouviu o barulho, saiu para ver e o autor evadiu sem nem mesmo se explicar e deixar contato.

No mês de maio deste ano, uma mulher de 31 anos foi morta na MS-134, por um homem que conduzia um Ford Scort, que seguia em sentido oposto. Depois da batida ele entrou em uma caminhonete de amigos e foi embora.

Já em outubro, uma mulher de 34 anos foi atropelada enquanto pilotava uma motocicleta por um Fiat Uno que desrespeitou a placa de 'Pare' no cruzamento das ruas Eldorado Pedro Álvares Cabral, na região do Bairro Caiçara, em Campo Grande. A vítima teve uma fratura exposta.

Na lei- O artigo 304 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), caracteriza omissão de socorro, qualquer ato em que a parte envolvida no acidente deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Além da detenção, multa na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também pode ser aplicada.

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