Segundo Milton Luares, contador, quem for afastado do trabalho por mais de 15 dias por doenças podem receber auxílio-doença, essa medida é válida para pacientes com complicações de coronavírus.
Para fazer parte deste beneficio, a pessoa tem que estar pagando pelo menos por um ano a previdência.
“É necessário, neste caso, que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Tem qualidade de segurado quem conta com no mínimo 12 meses de recolhimento anterior à data do afastamento ”, explica Rosana Cantero, especialista advogada em direito previdenciário.
“Além disso, aos empregados que tinham uma qualidade de segurança, mas perderam o emprego, mantém uma qualidade de segurança por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho”, acrescenta.
“Este prazo se estende por mais 12 meses se ele foi demitido e mais 12 meses se ele alguma vez já recolheu INSS por 10 anos ininterruptos”, finaliza.
O beneficiário deve ligar no número 135 ou acessar o site ‘Meu INSS’, para agendar uma perícia médica.
Tem que ter em mãos:
• RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho;
• CPF;
• Carteira de trabalho e previdência social impressa;
• Todos os documentos médicos ligados ao estado de saúde, como atestados, exames ou laudos;
• Declaração de último dia trabalhado, a ser assinada e carimbada pela empresa;
• Se o contribuir para autônomo, deve apresentar os carnês de contribuição ao INSS e quaisquer outros documentos que comprovem os devidos pagamentos e
• NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS / PASEP ou número de inscrição do contribuinte autônomo.