Crédito: Reprodução, Redes Sociais A Justiça Federal manteve a condenação do ex-presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul, Jeovani Vieira dos Santos, acusado de atuar como servidor fantasma na Prefeitura de Jateí. A decisão em segunda instância foi proferida pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
Conforme o processo, Jeovani recebia salário como coordenador de Endemias do município entre 2013 e 2015, período em que exercia a presidência da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande. Ele era servidor da União cedido ao município.
A sentença determinou a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos e o pagamento de R$ 50 mil em multa civil. A defesa alegou ausência de dolo e pediu redução das penalidades, mas os argumentos foram rejeitados.
Folhas de ponto e ausência de funções
Durante a investigação, foram apreendidas 19 folhas de presença consideradas fraudulentas. Também não foram encontrados registros de atividades no computador vinculado ao cargo na Secretaria de Saúde. Testemunhas relataram que outro servidor exercia, de fato, a função de coordenador de Endemias.
A decisão judicial aponta que o então presidente da entidade recebeu vencimentos indevidos por 36 meses consecutivos, sem cumprir as atribuições do cargo público.
Outras condenações e investigações
Em janeiro de 2025, a 1ª Vara Federal de Naviraí condenou Jeovani a 15 anos de prisão por fraude na folha de ponto no mesmo período. Apesar das condenações, ele se reelegeu vereador em 2024, mas perdeu a presidência da UCVMS em 2025, após mais de uma década à frente da instituição.
A gestão dele na entidade também é alvo de investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que identificou transações entre contas da UCVMS e contas pessoais do vereador, incluindo despesas com produtos alimentícios.



