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Sábado, 14 de fevereiro de 2026

Lula sanciona programa que garante gás de cozinha gratuito a famílias de baixa renda

Gás do Povo deve beneficiar 15 milhões de famílias a partir de março.

14 de fev 2026 - 12h:15 Créditos: Redação com informações do Dourados Informa
Crédito: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que cria o programa Gás do Povo, voltado à oferta gratuita da recarga do botijão de 13 quilos para famílias de baixa renda. A medida tem como foco reduzir a chamada pobreza energética e ampliar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP).

De acordo com a Presidência da República, o programa deve entrar em pleno funcionamento em março, com expectativa de alcançar cerca de 15 milhões de famílias — o equivalente a aproximadamente 50 milhões de pessoas.

Quem pode receber

Têm direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. É necessário também:

Ser beneficiário do Bolsa Família, com ao menos duas pessoas na composição familiar;

Estar com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses;

Manter o CPF do responsável familiar regular e sem pendências.

A iniciativa é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, além da Caixa Econômica Federal.

Segundo o governo, mais de 10 mil pontos de comercialização já estão credenciados, o que representa cerca de uma em cada seis revendas de GLP no país.

Como acessar o benefício

As famílias podem consultar a elegibilidade e acompanhar o vale recarga pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo. A plataforma também informa os endereços e contatos das revendas credenciadas.

Quem não possui acesso à internet pode utilizar o cartão do Bolsa Família com chip, o cartão de débito da Caixa ou informar o CPF do responsável familiar diretamente na máquina do estabelecimento credenciado.

Também é possível obter informações pelo Portal Cidadão Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.

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