A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus e trancou uma ação penal por pesca predatória em Mato Grosso do Sul, contra um pescador flagrado usando 12 anzóis de galho, petrecho considerado proibido. Foi aplicado o princípio da insignificância, uma vez que apesar da ilegalidade, o réu não chegou a fisgar nenhum exemplar de peixe.
Segundo informações do portal Consultor Jurídico, o réu foi processado após flagrante. Ao avaliar a ação, o desembargador Olindo Menezes entendeu que a “ofensividade da conduta' era mínima, uma vez que não havia periculosidade social e, neste sentido, o grau de reprovabilidade era reduzido, bem como não havia lesividade ao meio ambiente.
'A hipótese é de trancamento da ação penal pela atipicidade material da conduta, haja vista que o paciente foi preso em flagrante por estar utilizando somente 12 anzóis de galho, mas nenhum peixe foi pescado ou apreendido, tampouco outros petrechos foram encontrados', concluiu o relator, sendo acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.