
Entrou em vigor na última segunda-feira (12) a Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020, com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro.
Entre diversas alterações, uma vai atingir os que irão iniciar o processo para obter a primeira habilitação, os interessados devem ficar mais atentos, pois, a nova lei traz algumas mudanças relacionadas às aulas e exames inseridos no processo.
Antes, a exigência do curso prático de formação de condutores, era de que no mínimo uma aula fosse realizada no período noturno, isso tanto para os condutores no processo de categoria A quanto para a B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa determinação está presente em parte do artigo 158 do CTB, e a nova lei revoga esse item, tornando-o não obrigatório.
Outra mudança que vem envolvida no processo é a reprovação em exames teóricos ou práticos, onde os candidatos que eram reprovados em algum dos tipos de exames, só poderiam repetir o exame 15 dias após a divulgação do resultado, conforme determinação do artigo 151 do CTB. Com a nova lei esse artigo também foi revogado e o candidato não precisa aguardar o prazo de 15 dias para realizar novamente o teste.