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Sexta, 22 de novembro de 2024

Lei 5.538, torna obrigatório os Cartórios informar gratuidade do reconhecimento de paternidade

Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul

14 de jul 2020 - 11h:34 Créditos: Paulo Fernandes, Subcom
Crédito: Fonte: Portal do MS

Campo Grande (MS) – Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.

Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm). A lei é de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini. 

Intérprete

Outra lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial desta terça-feira é a que garante intérprete para gestante surda do pré-natal ao pós-parto.

Dentro de 60 dias, os estabelecimentos públicos de saúde em Mato Grosso do Sul deverão garantir intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

A iniciativa é do deputado João Henrique. “Desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica”, explicou, em sua justificativa.


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