O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, foi nomeado, em reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), presidido pela Procuradora-Geral de Justiça do MPBA, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, para coordenar dois relevantes grupos nacionais que vão nortear a atuação do Ministério Público brasileiro nas eleições de 2022 e na defesa do patrimônio público conforme informa sua assessoria.
São eles: Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE), que tem como vice-presidente a Procuradora-Geral de Justiça do MPAP, Ivana Cei, e o Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), que tem como vice-presidente o Procurador-Geral de Justiça do MPRO, Ivanildo de Oliveira.
Ressalta-se, também, que o Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa foi escolhido para atuar como Secretário-Geral do GNPP e o Promotor de Justiça Moisés Casarotto, como Secretário-Geral do GNACE.
São dois grupos de grande relevância institucional, afirmou Alexandre Magno. “Eu me sinto extremamente honrado, tamanha incumbência e relevância. Primeiro pelo grupo eleitoral, que tratará das eleições que teremos este ano, além do acompanhamento de movimentação de projetos de lei no Congresso Nacional, resoluções dos Tribunais Superiores e das eleições brasileiras, tendo o Ministério Público a missão de ser o guardião da democracia e da República”. Segundo Alexandre Magno, que atuará em conjunto com Ivana Cei, o objetivo é unir o Ministério Público brasileiro para cumprir essa missão constitucional.
Quanto ao Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público, que também está sob a coordenação do Chefe do MPMS, Alexandre Magno afirmou que essa gestão em parceria com o Procurador-Geral de Justiça do MPRO irá trabalhar para trazer unidade e estabilidade, para que o Ministério Público brasileiro continue a trabalhar na defesa do Patrimônio Público. “Recentemente houve uma alteração da Lei de Improbidade Administrativa, ainda há muitas dúvidas e muitos reflexos que exigem uma padronização, uma atuação concertada do Ministério Público brasileiro para dar um rumo à interpretação desta legislação, e ao mesmo tempo acompanharmos no STF as ações diretas de inconstitucionalidade, que tratam sobre a própria Lei de Improbidade. Vamos trabalhar para que o Ministério Público continue na defesa incondicional do patrimônio público, especialmente para os mais carentes, que precisam tanto do Estado brasileiro”, concluiu Alexandre Magno.