Menu
Domingo, 27 de julho de 2025

Medida provisória é assinada para evitar aumento na conta de luz

O impacto estimado com a vigência de medidas que haviam sido vetadas pelo presidente Lula, seria de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica.

14 de jul 2025 - 13h:47 Créditos: JD1
Crédito: Agronegócios Online

Em razão da derrubada de vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore, o presidente Lula assinou a Medida Provisória (MP nº 1.304/2025), publicada nesta sexta-feira, 11 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU),  para evitar o aumento na conta de luz dos brasileiros, estabelecendo ainda mecanismos para o aprimoramento do mercado de gás natural.

Com o início da vigência dos pontos que estava, vetados na Lei das Eólicas Offshore, o impacto estimado seria de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica, ocasionando o aumento na conta de luz para os consumidores.

Para evitar que esses custos sejam repassados diretamente aos consumidores, a MP estabelece medidas como a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas no setor, custeado pelos consumidores de energia. O valor de referência para este teto será o orçamento da CDE de 2026.

Em caso de insuficiência de recursos da CDE para subsidiar as políticas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, destinado a garantir que o limite não seja ultrapassado. Este encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção de pessoas de baixa renda, como as beneficiárias do Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado, sendo 50% do total devido em 2027 e 100% a partir de 2028.

A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira, com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quanto ao mercado de gás natural, a MP fixa os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU. Atualmente, esse valor pode chegar a aproximadamente US$ 8 por milhão de BTU, com picos de US$ 16.

A medida visa propiciar melhores condições de comercialização do gás natural da União e da PPSA, com o objetivo de reverter os elevados preços do gás natural no mercado nacional e permitir que a PPSA oferte seu gás a preços competitivos. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por determinar as condições de acesso e seus valores.




Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias