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Segunda, 09 de junho de 2025

Vítimas do Zika Vírus podem receber indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia

PL 6.064/2023, relatado favoravelmente por Rodrigo Cunha, também propõe a ampliação das licenças-maternidade e paternidade

14 de ago 2024 - 09h:25 Créditos: Agência Senado
Crédito: Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses, como zika e chikungunya (Foto: James Gathany/CDC-HHS)

O Senado Federal vai discutir em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, que propõe a concessão de indenização e pensão especial a vítimas do Zika vírus. A proposta, apresentada em 2015 pela então deputada Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatada favoravelmente pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e agora está pronta para votação no Plenário.

O projeto prevê uma indenização de R$ 50 mil, atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, oferece uma pensão mensal e vitalícia no valor de R$ 7.786,02, que corresponde ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os benefícios serão isentos de Imposto de Renda. Os pagamentos serão destinados a indivíduos com deficiência permanente devido à microcefalia ou à síndrome de Guillain-Barré, condições associadas ao Zika vírus.

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso, causando fraqueza muscular e perda de sensibilidade, e pode comprometer funções básicas como a deglutição e a respiração. A microcefalia é uma condição em que o cérebro não desenvolve o tamanho esperado. Ambas as doenças podem ser causadas pelo Zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

Além das indenizações e pensões, o PL 6.064/2023 propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta prevê a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente associada ao Zika vírus. O salário-maternidade também seria estendido de 120 para 180 dias nestes casos.


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