A Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a falência da Oi e determinou a retomada de sua recuperação judicial, processo que já dura quase uma década. A decisão, proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, atendeu a pedidos de grandes bancos credores, como Itaú e Bradesco.
A magistrada entendeu que a paralisação imediata das atividades da companhia poderia causar danos irreversíveis não apenas aos credores, mas também aos milhões de clientes e funcionários que dependem dos serviços da operadora. Para ela, a liquidação precipitada provocaria forte desvalorização dos ativos e ampliaria o impacto econômico negativo.
Com a suspensão da falência, os antigos administradores judiciais foram reintegrados ao processo. A desembargadora também determinou abertura de investigação sobre a gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da Oi após execução de títulos da dívida.
O que motivou a falência na 1ª instância
A decisão anterior, da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, apontava insolvência técnica da operadora, que acumularia aproximadamente R$ 1,7 bilhão em dívidas, com faturamento mensal na casa dos R$ 200 milhões e patrimônio considerado insuficiente. Para a magistrada, não haveria mais viabilidade econômica para o cumprimento do plano de recuperação.
Segundo o TJRJ, tanto a própria Oi quanto o interventor judicial relataram dificuldades para honrar compromissos e para executar etapas previstas no plano. A juíza concluiu que não havia possibilidade de equilibrar ativos e passivos da empresa.
Com a decisão da Segunda Instância, o processo de recuperação judicial segue ativo enquanto o tribunal reavalia a situação financeira da companhia.



