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Terça, 18 de novembro de 2025

Falência da Oi é suspensa após recurso dos credores

TJRJ aponta risco de prejuízos maiores com a interrupção das atividades da telecom.

14 de nov 2025 - 14h:20 Créditos: Redação
Crédito: Ilustrativa/Freepik

A Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a falência da Oi e determinou a retomada de sua recuperação judicial, processo que já dura quase uma década. A decisão, proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, atendeu a pedidos de grandes bancos credores, como Itaú e Bradesco.

A magistrada entendeu que a paralisação imediata das atividades da companhia poderia causar danos irreversíveis não apenas aos credores, mas também aos milhões de clientes e funcionários que dependem dos serviços da operadora. Para ela, a liquidação precipitada provocaria forte desvalorização dos ativos e ampliaria o impacto econômico negativo.

Com a suspensão da falência, os antigos administradores judiciais foram reintegrados ao processo. A desembargadora também determinou abertura de investigação sobre a gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da Oi após execução de títulos da dívida.

 

O que motivou a falência na 1ª instância

 

A decisão anterior, da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, apontava insolvência técnica da operadora, que acumularia aproximadamente R$ 1,7 bilhão em dívidas, com faturamento mensal na casa dos R$ 200 milhões e patrimônio considerado insuficiente. Para a magistrada, não haveria mais viabilidade econômica para o cumprimento do plano de recuperação.

Segundo o TJRJ, tanto a própria Oi quanto o interventor judicial relataram dificuldades para honrar compromissos e para executar etapas previstas no plano. A juíza concluiu que não havia possibilidade de equilibrar ativos e passivos da empresa.

Com a decisão da Segunda Instância, o processo de recuperação judicial segue ativo enquanto o tribunal reavalia a situação financeira da companhia.

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