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O valor do seguro-desemprego que era de R$ 1.813,03, passou para 1.911,84, ou seja, um reajuste de R$ 98,81.
Essa medida vale para os valores que serão requeridos ou para as pessoas que já recebem o dinheiro.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.100.