A data de vencimento da primeira parcela e cota única do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2024 foi prorrogada para 23 de fevereiro em Dourados.
Essa media ocorre por força do Decreto n° 2.919, de 08 de fevereiro de 2024, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) na edição de quinta-feira (8) do Diário Oficial do Município.
A norma altera dispositivo do Decreto 2.831, 19 de dezembro de 2023, para prorrogar o vencimento da cota única e para primeira parcela do IPTU de 2024, que originalmente havia sido estabelecida para esta quinta-feira (15).
Não houve alteração nas datas de vencimento das demais parcelas, que vencem no dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes.
As possibilidades de desconto variam:
I - para pagamento, até o vencimento, da cota única:
a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou
b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou
c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.
O município também tem o Programa Bom Pagador, que concede desconto de 30% para contribuintes que há quatro anos pagam o imposto em uma única cota.
No dia 10 de janeiro, a administração municipal anunciou que a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos), guia de IPTU e/ou Taxa de Lixo via site institucional estava suspensa temporariamente, com o restabelecimento dos serviços online previsto para ocorrer entre os dias de 22 e 26 de janeiro de 2024.
Transcorridos esses dias, foi divulgado novo meio online para a emissão de 2ª via do IPTU 2024, pelo link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-394/contribuinte/rel_guiaiptu.faces .
“Feito isso, será aberto automaticamente o Fly Cidadão Web, onde o contribuinte deverá selecionar o estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados. Após efetuar o acesso clique na opção Emitir: Guias de IPTU. Para a emissão do boleto deverá ser informado o CPF, CNPJ, nº do Imóvel (nº do BIC) ou nº da Inscrição Imobiliária”, detalhou a Prefeitura de Dourados.