Menu
Quarta, 15 de abril de 2026

STJ reconhece usucapião rural em área urbana: uso da terra passa a valer mais que localização.

Advogado Bruno Melo

15 de abr 2026 - 10h:51 Créditos: Thais Monteiro Leite
Crédito: Arquivo pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um precedente inédito e de grande impacto para o campo jurídico e produtivo do país: imóveis utilizados para atividades rurais devem ser tratados como rurais, mesmo que localizados em áreas urbanas. A decisão, unânime, veio da 3ª Turma e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

O julgamento teve origem em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Um pequeno produtor rural ocupava uma área dentro do perímetro urbano da capital sul-mato-grossense, onde cultivava hortaliças e criava gado. Após o vencimento de um contrato de arrendamento, ele permaneceu no imóvel por mais de cinco anos, mantendo o uso produtivo da terra.

Buscando o reconhecimento da usucapião rural, o produtor teve o pedido negado em instâncias locais, sob o argumento de que o imóvel estava inserido em zona urbana — o que, em tese, inviabilizaria a aplicação da usucapião rural prevista no Código Civil e na Constituição Federal.

Uso efetivo supera localização

O relator do caso, ministro Humberto Martins, foi categórico: a destinação econômica da terra deve prevalecer sobre sua mera classificação geográfica. Ou seja, se o imóvel é utilizado de forma contínua e produtiva para fins rurais, ele deve ser enquadrado como tal — independentemente de estar dentro de uma cidade.

O ministro citou precedentes do próprio STJ em questões tributárias, como as que envolvem o ITR (Imposto Territorial Rural) e o IPTU, que já adotavam a lógica do uso real da propriedade.

A Corte determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reanalise o caso, agora com base na nova interpretação: o que define a natureza do imóvel é como ele é usado — não onde ele está.

Impacto para pequenos produtores e o Direito Imobiliário

Embora ainda sem efeito vinculante, essa decisão já cria um precedente poderoso com potencial de beneficiar milhares de pequenos produtores que vivem e trabalham em regiões urbanas, mas mantêm suas atividades essencialmente rurais.

Entre os principais reflexos:

  • Fortalecimento da regularização fundiária rural, especialmente em áreas periféricas de cidades;
  • Possibilidade de usucapião rural em perímetros urbanos, desde que atendidos os requisitos legais: posse mansa, pacífica, contínua e produtiva por pelo menos cinco anos, em imóvel de até 50 hectares;
  • Abertura de novas teses jurídicas para defesa de pequenos produtores em situação semelhante.

Além disso, a decisão está em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da valorização da produção agrícola familiar.

Conclusão: um passo à frente no reconhecimento da realidade rural brasileira.

O entendimento do STJ representa um avanço sensível na jurisprudência brasileira ao reconhecer a realidade social e produtiva de quem, mesmo em áreas urbanas, exerce atividade essencial ao país: a produção de alimentos.

É, também, um alerta positivo para advogados, produtores e juristas atentos ao papel da terra como instrumento de trabalho e dignidade, e não apenas como objeto de especulação imobiliária.

Dr. Bruno Melo.

 

Advogado Sócio na Advocacia Jacques Cardoso da Cruz, especialista em Direito Imobiliário, com atuação estratégica na assessoria de negócios imobiliários, regularização de imóveis e proteção patrimonial. Dedica-se a oferecer soluções jurídicas seguras, com foco na prevenção de riscos e na máxima segurança das operações.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias