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Quarta, 04 de dezembro de 2024

“UMA EM CADA QUATRO BRASILEIRAS SOFRE VIOLÊNCIA NO PARTO.”

Refere-se a atos categorizados no contexto de parto

15 de jul 2022 - 09h:13 Créditos: Thais Monteiro Leite
Crédito: Rede Saúde

A violência obstétrica é um ato de violência contra a mulher, perpetrado por profissionais de saúde, caracterizado por desrespeito, maus-tratos e maus-tratos, tanto psicológicos quanto físicos, durante a gestação e/ou parto. Resulta na perda da autonomia e da capacidade de as mulheres determinarem livremente seu próprio corpo e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. Este é o tratamento desumanizante das mulheres no parto.

POR QUE COMBATER? 

A violência obstétrica contribui para as altas taxas de mortalidade materna e neonatal do país. Toda mulher tem o direito de ser protagonista durante o parto, de ter total autonomia sobre seu corpo e seus desejos e precisa ser respeitada.

FIQUE ATENTA ÀS PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS: 

  • Maus tratos;
  • Xingamentos;
  • Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor, não gritar;
  • Recusa de admissão em hospital ou maternidade (fere a Lei 11.634/07);
  • Proibição da entrada de acompanhante (fere a Lei 11.108/2005);
  • Recusa em esclarecer dúvidas da paciente;
  • Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas);
  • Toques sucessivos e por várias pessoas;
  • Deixar a mulher nua e sem comunicação;
  • Raspar os pelos pubianos;
  • Lavagens intestinais;
  • Impedir a mulher de se alimentar ou ingerir líquido;
  • Amarrar as pernas e braços da mulher;
  • Afastar mãe e filho após nascimento só por conveniência da instituição de saúde;
  • Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora;
  • Realizar episotomia rotineira (quando no parto vaginal é realizado o “pique”, corte da musculatura perineal da vagina até o ânus ou em direção à perna, com o objetivo de aumentar a área de acesso do obstetra ao canal vaginal de parto) porque a prática é recomendável entre 10 a 25% dos casos;
  • Manobra de Kristeller (o profissional se coloca sobre a mulher e pressiona sua barriga empurrando o bebê pelo canal vaginal para sua saída mais rápida);
  • Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;
  • Realização de cesarianas desnecessárias, sem o consentimento da mulher ou apenas por conveniência do médico.


EM CASO DE VIOLÊNCIA, O QUE FAZER? 

Peça uma cópia do seu prontuário médico do centro médico que você frequentou. Este documento pertence ao paciente e apenas uma taxa de cópia será cobrada. 

DENUNCIE: 

 Ligue 180

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