A violência obstétrica é um ato de violência contra a mulher, perpetrado por profissionais de saúde, caracterizado por desrespeito, maus-tratos e maus-tratos, tanto psicológicos quanto físicos, durante a gestação e/ou parto. Resulta na perda da autonomia e da capacidade de as mulheres determinarem livremente seu próprio corpo e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. Este é o tratamento desumanizante das mulheres no parto.
POR QUE COMBATER?
A violência obstétrica contribui para as altas taxas de mortalidade materna e neonatal do país. Toda mulher tem o direito de ser protagonista durante o parto, de ter total autonomia sobre seu corpo e seus desejos e precisa ser respeitada.
FIQUE ATENTA ÀS PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS:
- Maus tratos;
- Xingamentos;
- Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor, não gritar;
- Recusa de admissão em hospital ou maternidade (fere a Lei 11.634/07);
- Proibição da entrada de acompanhante (fere a Lei 11.108/2005);
- Recusa em esclarecer dúvidas da paciente;
- Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas);
- Toques sucessivos e por várias pessoas;
- Deixar a mulher nua e sem comunicação;
- Raspar os pelos pubianos;
- Lavagens intestinais;
- Impedir a mulher de se alimentar ou ingerir líquido;
- Amarrar as pernas e braços da mulher;
- Afastar mãe e filho após nascimento só por conveniência da instituição de saúde;
- Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora;
- Realizar episotomia rotineira (quando no parto vaginal é realizado o “pique”, corte da musculatura perineal da vagina até o ânus ou em direção à perna, com o objetivo de aumentar a área de acesso do obstetra ao canal vaginal de parto) porque a prática é recomendável entre 10 a 25% dos casos;
- Manobra de Kristeller (o profissional se coloca sobre a mulher e pressiona sua barriga empurrando o bebê pelo canal vaginal para sua saída mais rápida);
- Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;
- Realização de cesarianas desnecessárias, sem o consentimento da mulher ou apenas por conveniência do médico.
EM CASO DE VIOLÊNCIA, O QUE FAZER?
Peça uma cópia do seu prontuário médico do centro médico que você frequentou. Este documento pertence ao paciente e apenas uma taxa de cópia será cobrada.
DENUNCIE:
Ligue 180