
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as áreas destinadas à preservação ambiental, como reserva legal ou APP, não devem ser incluídas no cálculo da área total de uma propriedade rural para fins de enquadramento como pequena propriedade.
A decisão foi tomada em um caso do Paraná, onde um produtor rural teve sua propriedade considerada grande demais para obter a proteção da impenhorabilidade, simplesmente porque incluía área ambiental preservada. O STJ, no entanto, reformou essa interpretação e afirmou que apenas a área efetivamente produtiva deve ser considerada.
O entendimento é de que o produtor que cumpre sua obrigação legal de preservar parte do imóvel não pode ser penalizado por isso. Assim, o imóvel pode continuar sendo considerado pequena propriedade rural – e, portanto, protegido contra penhora – mesmo que, somando tudo, ultrapasse o limite legal de até quatro módulos fiscais.
Essa decisão é especialmente importante para pequenos produtores que mantêm áreas preservadas, garantindo segurança jurídica e incentivo à sustentabilidade no campo. Embora ainda não tenha efeito vinculante, o precedente do STJ já serve como base sólida para defender propriedades familiares em todo o Brasil.
Se você é produtor e possui área preservada em sua terra, essa jurisprudência pode proteger seu imóvel contra penhora e garantir seus direitos.
O entendimento firmado pelo STJ representa uma vitória importante na proteção dos pequenos produtores e reafirma que a preservação ambiental dentro da propriedade não pode penalizar sua classificação jurídica.