
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu nesta terça-feira (14) que David Lopes Queiroz, de 30 anos, vai sentar no banco dos réus para enfrentar júri popular.
Ele é acusado de múltiplos homicídios em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em 6 de abril deste ano, na BR-060, que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família, incluindo três crianças.
O acidente vitimou Drielle Leite Lopes, de 32 anos, e três crianças: José Augusto Leite Saraiva (5 meses), João Lúcio Leite Saraiva (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). Outras duas crianças, Oldiney e Otávio Leite Saraiva, ambos de 12 anos, estavam no veículo e sobreviveram.

O motorista e a passageira do caminhão atingido após a colisão não se feriram, enquanto o carro conduzido por David ficou completamente carbonizado.
O juiz já marcou a data do julgamento para as 8h do dia 3 de dezembro deste ano, caso a defesa não apresente recursos, situação que poderia adiar a realização do júri. A decisão também manteve o réu preso.
Segundo as investigações, David teria causado o acidente ao executar uma manobra brusca e repentina, invadindo a contramão em uma curva e colidindo frontalmente com o veículo onde estavam as vítimas.

O juiz relatou que sua conduta resultou em perigo comum, pois teria conduzido o veículo de forma a expor a risco um número indeterminado de pessoas na rodovia.
Ele também é acusado de dirigir embriagado, desrespeitar regras de trânsito, realizar ultrapassagem em local proibido e assumir o risco de causar mortes e lesões corporais.
O juiz destacou que, em tese, estaria caracterizado o dolo eventual, já que há indícios de que o réu conduzia em alta velocidade, na contramão, forçando ultrapassagens e assumindo o risco de matar.
A defesa de David ainda pode recorrer da decisão, principalmente considerando que ele é acusado de homicídios qualificados, o que pode resultar em pena elevada. Entre as qualificadoras está o perigo comum. O juiz também indeferiu a instauração de exame de insanidade mental do réu.