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Quarta, 22 de outubro de 2025

Motorista que causou acidente com 4 mortos na BR-060 vai a júri popular; veja a data

David Lopes Queiroz, de 30 anos, é acusado de provocar a colisão que matou uma mulher e três crianças da mesma família em abril deste ano.

15 de out 2025 - 09h:13 Créditos: JD1
Crédito: David Lopes Queiroz, de 30 anos, vai sentar no banco dos réus para enfrentar júri popular.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu nesta terça-feira (14) que David Lopes Queiroz, de 30 anos, vai sentar no banco dos réus para enfrentar júri popular. 

Ele é acusado de múltiplos homicídios em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em 6 de abril deste ano, na BR-060, que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família, incluindo três crianças.

O acidente vitimou Drielle Leite Lopes, de 32 anos, e três crianças: José Augusto Leite Saraiva (5 meses), João Lúcio Leite Saraiva (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). Outras duas crianças, Oldiney e Otávio Leite Saraiva, ambos de 12 anos, estavam no veículo e sobreviveram. 

Drielle com Oldinei e os filhos na comemoração de 1 mês de vida do bebê (Foto: Redes Sociais)

O motorista e a passageira do caminhão atingido após a colisão não se feriram, enquanto o carro conduzido por David ficou completamente carbonizado.

O juiz já marcou a data do julgamento para as 8h do dia 3 de dezembro deste ano, caso a defesa não apresente recursos, situação que poderia adiar a realização do júri. A decisão também manteve o réu preso.

Segundo as investigações, David teria causado o acidente ao executar uma manobra brusca e repentina, invadindo a contramão em uma curva e colidindo frontalmente com o veículo onde estavam as vítimas.

Veículo Corsa destruído após incêndio (Foto: Babalizando MS)

O juiz relatou que sua conduta resultou em perigo comum, pois teria conduzido o veículo de forma a expor a risco um número indeterminado de pessoas na rodovia.

Ele também é acusado de dirigir embriagado, desrespeitar regras de trânsito, realizar ultrapassagem em local proibido e assumir o risco de causar mortes e lesões corporais.

O juiz destacou que, em tese, estaria caracterizado o dolo eventual, já que há indícios de que o réu conduzia em alta velocidade, na contramão, forçando ultrapassagens e assumindo o risco de matar.

A defesa de David ainda pode recorrer da decisão, principalmente considerando que ele é acusado de homicídios qualificados, o que pode resultar em pena elevada. Entre as qualificadoras está o perigo comum. O juiz também indeferiu a instauração de exame de insanidade mental do réu.

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