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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Veja a lista logo abaixo do que pode ou não fazer neste dia de eleições

São regras para os eleitores não acabar presos

15 de nov 2020 - 09h:35 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

Confira logo abaixo o que pode fazer neste dia de votação:

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode fazer neste dia de votação:

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Não é permitido, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda (bandeiras; broches); caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

É proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;

A lei proíbe a chamada ‘boca de urna’ no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Na cabine de votação, é proibido o ingresso do eleitor portando celular, máquina fotográfica e filmadora. A mesa receptora pode reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

A venda e compra de bebidas é proibida para garantir a ordem e a tranquilidade das eleições. Além disso, é proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos.


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