
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira (14), o recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, na sexta-feira (10).
Com a decisão, poderão ser presos Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.
Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" para aceitar o recurso.
Segundo o ministro, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".
"Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", disse.
Decisão do desembargador
A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.
No entanto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, cita dois pontos que fundamentaram o recurso do MP-RS: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.
"O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas", pontuou.
Conforme o TJ-RS, o 2°Juizado da 1ª Vara do Júri deve ser comunicado para que sejam expedidos os mandados de prisão. O cumprimento é feito pela polícia nas cidades de residência dos condenados.
O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o TJ-RS. Caso a Câmara entenda de forma diferente, o MP-RS já confirmou que irá contestar novamente ao STF.
Vocalista de banda é o primeiro condenado preso pela tragédia na boate Kiss
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a ser preso.
Marcelo de Jesus se apresentou diretamente no presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul. Além dele, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffmann; outro sócio da boate, Elissandro Spohr, e o assistente de palco Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que resultou em 242 mortes, no ano de 2013, em Santa Maria (RS), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última semana.
Mais cedo, Fux aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.
As penas variam de 18 a 22 anos e seu cumprimento se daria em regime inicialmente fechado.
Manifestações
Bonilha gravou um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão e que não irá fugir da prisão. “Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", disse.
Sophr também se manifestou nas redes sociais e afirmou ter recebido a notificação da queda do habeas corpus. "Eu entrei nesse julgamento já julgado", sublinhou.
Mário Cipriani, advogado de Hoffmann, disse que ele se apresentará à polícia. "A decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento. O local não podemos divulgar, mas já foi informado ao Juiz Dr. Orlando".