Um instituto pouco utilizado no Brasil, se formos comparar com outros países, o LICENCIAMENTO de uma marca, pode trazer grandes ganhos para o pequeno, médio e grande empresário.
Afinal, o que é o licenciamento de uma marca? O licenciamento de uma marca, nada mais é uma forma de ''alugar'' sua marca para uma outra pessoa ou empresa. Por exemplo, você tem a propriedade de uma marca, mas tem uma pessoa que quer muito utilizá-la, mas é impedida, pelo fato de que não é a titular da marca, partindo desse duelo de interesses, entre a detentora da marca e de quem quer utilizar a marca, que nasce a possibilidade de licenciamento de uma marca.
O LICENCIADOR (dono da marca, quem detém todos os direitos acerca da marca) cede sua propriedade (marca) para que um terceiro que é chamado de LICENCIADO também utilize, importante frisar que, o terceiro que terá a possibilidade de usar a marca licenciada, não tem qualquer exclusividade acerca daquela marca, pois o real detentor dela, é o LICENCIADOR, sendo assim, o terceiro denominado LICENCIADO, tem diversas regras acerca da propriedade industrial a ser seguidas.
Mas qual é a vantagem de LICENCIAR uma marca? dentro desta relação, todos ganham, o LICENCIADOR que por conta de ceder sua marca para o LICENCIADO, receberá ROYALTIES (uma espécie de aluguel), e o LICENCIADO pode se valer da popularidade da marca em que estará podendo ser utilizada por ele, além de pegar algo ''pronto'' e conhecido no mercado, não precisando passar por aquele processo de encantamento do cliente, pois já uma marca conhecida, no qual todo o trabalho de marketing, branding, já foi realizado pelo LICENCIADOR.
Mas cuidado, pois o LICENCIAMENTO é feito através de um contrato, no qual alguns pontos são de suma importância, como:
- tempo de validade de registro da marca;
- quantificar os royalties e a forma de pagamento;
- tempo de duração do contrato
Sabemos que a validade do registro de uma marca é de 10 anos, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário, por igual período. É por tal motivo que o tempo de validade do registro é fundamental para o contrato de licenciamento, pois o LICENCIADOR, só terá propriedade e será de fato o dono da marca, se a marca foi registrada e estiver em vigor o seu registro, caso isso não aconteça, é inviável o contrato de licenciamento, pois a marca não tem dono, e qualquer um poderá utilizar, não devendo pagar nada a ninguém.
Por fim, vale ressaltar que o contrato de LICENCIAMENTO, deve ser feito por uma advogado especialista na área, pois só quem conhece a atividade ali objeto do contrato, poderá prever os riscos, sanar dúvidas e elaborar um contrato no qual ambos (LICENCIADOR E LICENCIADO) terão segurança, enquanto perdurar a relação contratual.
Dr. Bruno da Silva Melo
Advogado Especialista em Propriedade Industrial.