Crédito: 1: Ilustrativa/2: Redes Sociais A menos de um mês do Carnaval, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata do mercado de glitters e folhas de ouro usados na decoração de alimentos da marca Morello. A decisão atinge a fabricação, a venda, a divulgação e o uso dos produtos, após análises laboratoriais identificarem a presença de polímeros plásticos em sua composição — substâncias proibidas para consumo humano.
A medida foi oficializada nesta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, publicada no Diário Oficial da União e assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. Com isso, ficam suspensos todos os lotes da Folha de Ouro para Decoração e do Pó/Brilho (glitter) para Decoração, em todas as cores.
Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem próprios para uso culinário.
De acordo com a Anvisa, os produtos continham materiais vedados pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil desde o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.
Essa não é a primeira ação do tipo. Em novembro, a Agência já havia suspendido quatro marcas de glitter utilizados ou sugeridos como ingredientes alimentícios após constatar a presença de plástico. Na ocasião, foram atingidas as marcas Glitz, Jeni e Joni (Nadja F. de Almeida Confeitos), Iceberg Chef e Jady Confeitos.
Entre as substâncias encontradas estão polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET), PMMA (polimetilmetacrilato) e acetato de polivinila — este último com uso comum na fabricação de colas e tintas. Segundo a Anvisa, esses compostos não podem integrar alimentos, sejam eles artesanais ou industrializados.
A Agência reforça que qualquer produto utilizado para colorir ou decorar bolos, doces e sobremesas é considerado alimento e, portanto, deve conter apenas ingredientes e aditivos previamente autorizados. Glitters e pós decorativos com plástico só podem ser usados para fins não comestíveis, como decoração de ambientes ou cenários de festas.
Para orientar consumidores e profissionais, a Anvisa disponibiliza em seu site um painel com a lista completa de aditivos alimentares permitidos no Brasil, incluindo corantes e suas condições de uso, além de ferramentas de busca por função do ingrediente.



