Um Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (16) pelo deputado Barbosinha (DEM-MS) quer obrigar hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul a comunicar, imediatamente, por meio de ofício a autoridade policial, no prazo de 24 horas, quando no atendimento de pacientes, detectarem indícios de maus tratos e violência contra crianças, adolescentes e idosos.
“O público-alvo deste Projeto de Lei é uma parcela da população que é vulnerável e quando sofre maus tratos e violência, na maioria das vezes, o agressor é uma pessoa próxima, o que dificulta que a autoridade policial tome conhecimento e realize a abertura do inquérito policial”, defende o deputado no texto da legislação proposta.
O PL foi apresentado com o objetivo de reduzir a subnotificação dos casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, diminuindo e cessando a impunidade e para que os responsáveis possam ser devidamente punidos.
De acordo com o Projeto, o documento encaminhado a autoridade policial deve conter as seguintes informações: nome completo do ofendido e qualificação se possível; qualificação do acompanhante no momento do atendimento; cópia completa do boletim de atendimento com os respectivos procedimentos adotados.
Nos casos de violência contra a mulher, o deputado reforça no texto do projeto que esse tipo de violência não foi incluído na proposta de legislação, pois já existe uma Lei federal que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher (Lei 13.931).