Crédito: Reprodução A Medida Provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem infrações de trânsito foi prorrogada por mais 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União.
A decisão foi assinada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e amplia o prazo para que a proposta seja analisada pelo Legislativo.
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e está vinculada ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
Renovação automática
A principal novidade da MP nº 1327/25 é permitir que motoristas inscritos no RNPC possam renovar automaticamente a CNH, sem a necessidade de realizar exames exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito quando o documento vencer.
No entanto, o benefício possui algumas restrições.
Quem não poderá usar o benefício
A renovação automática não se aplica em alguns casos:
Motoristas com 70 anos ou mais;
Condutores a partir de 50 anos, que poderão usar o benefício apenas uma única vez;
Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir.
Nessas situações, o condutor continuará obrigado a realizar os exames médicos e demais procedimentos exigidos pelo Detran.
Próximos passos
Para se tornar definitiva, a medida ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional. O texto deve ser avaliado por uma comissão mista de deputados e senadores e posteriormente votado nos plenários da Câmara e do Senado.
Caso seja aprovado, o novo modelo poderá simplificar o processo de renovação da CNH para motoristas com bom histórico no trânsito.



