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Terça, 21 de abril de 2026

Preso por feminicídio, homem aciona a Justiça contra a própria filha por bens em Campo Grande

Justiça autoriza apreensão parcial de itens e nega pedidos envolvendo dinheiro, veículo e rendimentos.

16 de abr 2026 - 09h:01 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Reprodução Redes Sociais

Preso sob acusação de matar a ex-esposa Angela Nayhara Guimarães Gugel, em Campo Grande, Leonir Gugel ingressou na Justiça contra a própria filha, alegando retenção indevida de bens, valores e documentos pessoais após sua prisão, ocorrida em 11 de dezembro de 2023.

Na ação, o homem afirma que está impossibilitado de administrar o próprio patrimônio devido à detenção, decorrente de denúncia pela prática, em tese, de feminicídio. Segundo ele, nesse período, a filha teria assumido o controle de diversos bens e também da gestão de um restaurante localizado na rua Albert Sabin, empreendimento que, conforme sua versão, pertenceria ao casal.

Leonir relata que a filha passou a administrar integralmente o estabelecimento e se recusou a devolver itens que ele considera de sua propriedade. Entre os bens listados estão R$ 4 mil em espécie, roupas pessoais, dois aparelhos celulares, cartão de aposentadoria, documentos como RG e CPF, além de papéis relacionados a um imóvel situado na rua da Pátria, no Jardim Caiçara.

O autor da ação também menciona valores mensais de aproximadamente R$ 2,5 mil, que seriam oriundos de sua participação no restaurante e que estariam sendo administrados exclusivamente pela filha. Ele cita ainda a existência de uma caminhonete Chevrolet S10 e a negociação de um terreno, ambos, segundo ele, sob controle da requerida.

Antes de recorrer ao Judiciário, Leonir afirma que sua advogada tentou resolver a situação de forma extrajudicial, comparecendo ao local onde estariam os bens e solicitando a devolução. No entanto, de acordo com o relato, a filha teria se recusado a entregar os itens.

Diante da negativa, ele pediu à Justiça, em caráter liminar, que a filha fosse obrigada a devolver os bens no prazo de 24 horas à sua advogada. Ao analisar o caso, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível, concedeu parcialmente o pedido.

A decisão determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por oficial de Justiça, como forma de evitar contato direto entre as partes. Foram autorizadas a apreensão de roupas pessoais, cartão de aposentadoria e dois celulares, caso sejam localizados.

Por outro lado, o magistrado indeferiu o pedido referente aos R$ 4 mil em espécie, sob o entendimento de que o valor teria sido utilizado para custear despesas com o velório. Também foi negada a apreensão da caminhonete S10, que já teria sido alvo de busca e apreensão por uma instituição financeira.

O pedido relacionado aos valores mensais do restaurante também foi rejeitado, diante da ausência de comprovação de sociedade formal no negócio.

Com isso, a decisão judicial restringe a medida apenas aos bens reconhecidos como de uso pessoal do requerente, enquanto o restante das demandas segue sem acolhimento nesta fase do processo.

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