
Atividades esportivas que envolvem serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços estão liberadas em municípios do Rio Grande do Sul com bandeira laranja (há pelo menos duas semanas consecutivas) e amarela no modelo do Distanciamento Controlado.
A liberação consta no Decreto 55.482 do governo estadual, publicado na segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado. Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições descritas no decreto relativo à pandemia, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da Saúde (SES).
Para o secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, o momento agora é de manutenção nos cuidados contra a Covid-19.
– Assim poderemos avançar mais e retomar integralmente as atividades esportivas no Estado, afirmou.
Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento presencial deve respeitar o distanciamento de no mínimo 10 metros quadrados por pessoa e material individual.
Nos treinos em piscinas, também em locais com bandeira laranja, será permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá ocorrer com uma pessoa por raia para a natação e com distanciamento de 10 metros quadrados entre os praticantes.
Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, nos quais não há registro de bandeira vermelha ou preta nos últimos 14 dias, a prática dos esportes coletivos nas quadras fica permitida em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização. O uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças infantis segue vedado.
Nos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores 2020 será permitida a presença de 25% dos trabalhadores. Treinos e jogos são exclusivos para atletas profissionais e sem a presença de público.
Nas competições esportivas de atletas profissionais será permitido 50% de trabalhadores presenciais, sem público. Para outros serviços que se enquadram no segmento esportivo, será permitida a presença de 25% dos trabalhadores.