
Nailson Ferreira dos Santos teve o seu habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pois o mesmo é acusado de espancar até a morte Ana Rosa da Silva. O crime aconteceu no dia 3 de dezembro de 2016, em Cassilândia. O criminoso ainda escondeu o corpo em um córrego.
A defesa recorreu alegando excesso de prazo no andamento do processo, mas teve o pedido rejeitado. “Inexiste excesso de prazo na formação da culpa, quando o processo original tramita normalmente, com impulso oficial, não se constatando desídia da autoridade impetrada, sendo que o atraso relaciona-se às peculiaridades do feito (multiplicidade de réus e defesas, necessidade de expedição de cartas precatórias, interposição de recursos etc)”, afirmou o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, relator do processo.
O fato
Perto da Polícia Militar o autor matou Ana com diversos golpes na cabeça. Ele teve ajuda de duas pessoas no crime, a primeira foi de uma mulher que disponibilizou o carro e de um rapaz que a ajudou a esconder o corpo na mata ciliar do córrego Olaria, às margens da MS-310.
As quatro pessoas estavam em um bar bebendo, quando a vítima decidiu ir embora e momentos depois Nailson percebeu que haviam roubado seu celular e começou a desconfiar de Ana. Os três começaram a procura-la pela cidade e foi quando a viram perto de um quartel, onde o autor a agrediu até a morte e em seguida dispensou o corpo.