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Segunda, 01 de julho de 2024

Conselheiro do TCE é condenado a dois anos por manter duas espingardas em sítio

A sentença foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora ao dia por dois anos e ao pagamento de três salários mínimos a uma instituição de caridade.

16 de nov 2023 - 23h:54 Créditos: O Jacaré
Crédito: Divulgação

A juíza Kelly Gaspar Duarte, da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, condenou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, por manter duas espingardas em um sítio em Piraputanga, distrito de Aquidauana. Ele foi condenado a pena de dois anos de reclusão no regime aberto, que será substituída pela prestação de serviços e pelo pagamento de três salários mínimos.

Conforme a sentença publicada nesta quinta-feira (16), as armas foram encontradas durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no início de 2020.

As espingardas de calibre .22, da marca Marlin, e .12, da Rossi, foram encontradas na Estância Santa Ranza, em poder do caseiro, Ivo de Oliveira da Silva. Em depoimento à Justiça, o funcionário disse que as armas e as munições estavam no local desde 2003.

Domingos confirmou a posse das armas e contou que as adquiriu após a ocorrência de furtos na propriedade rural. O conselheiro disse que o objetivo é garantir a proteção do caseiro e de sua família.

Ivo firmou ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e teve a penalidade extinta, conforme observação da magistrada na sentença.

“Note que a alegação do réu, de que as armas estavam em sua propriedade rural para a proteção de seu funcionário e família, não afasta a responsabilidade criminal, pois as armas não possuíam registro, nem autorização, estando em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, pontuou a juíza.

“Assim, em que pese o esforço da defesa, não há que se falar em absolvição, uma vez que restou comprovado que o acusado, cedeu/ofereceu/emprestou e manteve sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, as armas de fogo(calibres .22 e .12, bem como 80 munições de mesmos calibres), subsumindo-se, a conduta descrita, ao tipo penal do art. 14, da Lei 10.826/03”, concluiu.

A sentença foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora ao dia por dois anos e ao pagamento de três salários mínimos a uma instituição de caridade.

O advogado André Borges lamentou a condenação do conselheiro. “Respeita-se a decisão judicial, mas a luta continua; problema todo está na lei, que é injusta: pune quem tem arma para proteção pessoal e patrimonial; os bandidos, sempre armados, devem rir do zelo do legislador; tempos estranhos”, ressaltou.

Ele vai recorrer da sentença.

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