O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (16) duas ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no Brasil e que serão determinantes sobre a forma como o poder público - União, estados ou municípios, conduzirão as ações de imunização.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, afirma que uma das ações foi ajuizada pelo PDT e tenta garantir que estados e municípios também possam determinar a vacinação compulsória, se julgarem necessária.
O pedido poderá resultar em decisão no mesmo sentido da que garantiu aos entes subnacionais a prerrogativa de criar regras de quarentena sem que elas pudessem ser suspensas por medidas federais.
A medida busca evitar eventual restrição da União, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a vacinação obrigatória.
Na ação, ajuizada em outubro, o PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que "as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação".
Segundo o partido, a posição contra a obrigatoriedade da vacina vai no sentido oposto ao que é defendido por médicos infectologistas, que consideram que o seu emprego é fundamental para preservar vidas. Sustenta ainda que a forma federativa de organização do estado brasileiro prevê a descentralização do poder, o que descarta que o Ministério da Saúde seja o único responsável por determinar uma campanha de vacinação.