Crédito: Pietra Dorneles O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) elevou para R$ 100 mil a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG) pelo descumprimento de decisão judicial que determinava a manutenção de 70% da frota em circulação durante a greve do transporte coletivo. A paralisação chegou ao segundo dia nesta terça-feira (16).
Em despacho assinado na segunda-feira (15), o desembargador César Palumbo destacou que a categoria ignorou a ordem judicial proferida no domingo (14) e iniciou a paralisação total do serviço. Para o magistrado, a conduta representa afronta à autoridade do Judiciário e compromete a prestação de um serviço público essencial, tornando ineficaz a multa anteriormente fixada, de R$ 20 mil por dia.
O relator também alertou para a possibilidade de crime de desobediência, que pode ser atribuído ao presidente do sindicato, Demétrio Freitas. Conforme o TRT, a nova decisão foi comunicada à entidade sindical por volta das 5h30 desta terça-feira. Uma audiência de conciliação está marcada para as 15h do mesmo dia.
Greve segue sem prazo para terminar
Até o momento, não há previsão para o fim da greve. De acordo com o sindicato, a paralisação só será encerrada após o pagamento integral do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento salarial previsto para o dia 20, todos quitados de uma única vez.
No domingo (14), o TRT da 24ª Região havia determinado a retomada parcial do serviço, com 70% dos trabalhadores em atividade, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de agravamento.
O presidente do STTCU-CG convocou os trabalhadores para participarem da audiência no TRT, em Campo Grande, uniformizados e com crachá, marcada para as 15h45 desta terça-feira.
Nota do TRT
Em nota, o TRT-MS informou que o sindicato foi formalmente notificado às 12h36 da segunda-feira (15) sobre a decisão que determinou a manutenção mínima do serviço. O tribunal reforçou que reconhece o direito constitucional de greve, mas destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e deve ser mantido para garantir o direito de ir e vir da população.
Segundo o desembargador César Palumbo Fernandes, embora a Justiça do Trabalho compreenda a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores, não é admissível a paralisação total do transporte urbano, sob pena de sanções mais severas.



