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Quinta, 02 de abril de 2026

TJMS aumenta pena de homem por maus-tratos que resultaram na morte de cadela

Pena passou de 2 anos e 8 meses para mais de 3 anos em regime semiaberto.

17 de mar 2026 - 10h:47 Créditos: Redação com informações do Dourados Agora
Crédito: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu aumentar a pena de um homem condenado por maus-tratos a animal com resultado morte, em Campo Grande.

A nova condenação foi fixada em 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa e pagamento de R$ 2 mil por danos ambientais.

Pena foi ampliada após recurso

A decisão atendeu a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que contestou a sentença inicial.

Anteriormente, o réu havia sido condenado a 2 anos e 8 meses em regime aberto, sem obrigação de indenização. O MP argumentou que a gravidade do crime e a crueldade empregada justificavam uma punição mais severa.

O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Criminal, que acompanhou o parecer do procurador Antonio Siufi Neto.

Crime ocorreu em 2021

O caso aconteceu na madrugada de 14 de janeiro de 2021, no bairro Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian.

De acordo com a denúncia, o homem, sob efeito de álcool, agrediu um filhote de cachorro dentro de casa, causando lesões graves que levaram à morte do animal.

Uma testemunha acionou a polícia, e o autor foi preso em flagrante.

Dano ambiental foi reconhecido

Além da pena criminal, a Justiça reconheceu que o caso também configura dano ambiental indenizável, reforçando a obrigação de reparação financeira.

O enquadramento foi feito com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê aumento de pena quando os maus-tratos resultam na morte do animal.

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