Crédito: Breno Esaki O governo do presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (17) uma lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio.
Como o presidente está em viagem oficial, a sanção foi realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
A nova legislação cria um marco jurídico específico para a definição da custódia de pets, estabelecendo critérios que vão além da simples divisão de bens.
Perda da guarda em casos de violência
De acordo com a norma, a guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
Nesses casos, o agressor poderá perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
A lei também proíbe a guarda compartilhada quando houver indícios de maus-tratos contra o pet.
Divisão de convivência e despesas
Quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será feita a convivência com o animal.
O texto estabelece ainda que os custos com o pet deverão ser divididos entre os tutores, levando em consideração despesas como alimentação, higiene e cuidados veterinários.
Bem-estar como prioridade
Um dos principais avanços da nova lei é a definição de que o bem-estar do animal será o critério central nas decisões judiciais, e não apenas a sua condição como propriedade.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de março e passa a valer como referência legal para casos envolvendo a guarda de animais em separações.



