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Sexta, 17 de abril de 2026

Lei sancionada por Lula regulamenta guarda de animais e protege vítimas de violência

Agressores podem perder posse do pet sem direito a indenização.

17 de abr 2026 - 16h:53 Créditos: Redação com informações do TOP Mídia News
Crédito: Breno Esaki

O governo do presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (17) uma lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio.

Como o presidente está em viagem oficial, a sanção foi realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.

A nova legislação cria um marco jurídico específico para a definição da custódia de pets, estabelecendo critérios que vão além da simples divisão de bens.

Perda da guarda em casos de violência

De acordo com a norma, a guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar.

Nesses casos, o agressor poderá perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.

A lei também proíbe a guarda compartilhada quando houver indícios de maus-tratos contra o pet.

Divisão de convivência e despesas

Quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será feita a convivência com o animal.

O texto estabelece ainda que os custos com o pet deverão ser divididos entre os tutores, levando em consideração despesas como alimentação, higiene e cuidados veterinários.

Bem-estar como prioridade

Um dos principais avanços da nova lei é a definição de que o bem-estar do animal será o critério central nas decisões judiciais, e não apenas a sua condição como propriedade.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de março e passa a valer como referência legal para casos envolvendo a guarda de animais em separações.

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