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Sexta, 17 de abril de 2026

Nova lei regula guarda de pets após separação e divide despesas entre tutores

Norma estabelece critérios para custódia e convivência com animais em casos de separação.

17 de abr 2026 - 15h:30 Créditos: Redação com informações do NSC Total
Crédito: Freepik

Uma nova lei federal passou a regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal no Brasil. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 15.392, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, estabelece que, na dissolução de casamento ou união estável, a definição sobre a custódia do pet deve ser acordada entre as partes. Caso não haja consenso, caberá à Justiça determinar como será feita a guarda e a divisão das despesas.

Como funciona a guarda do pet

O texto prevê que o animal de estimação será considerado como bem comum quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da relação.

A guarda compartilhada levará em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do animal. O tempo de convivência com cada tutor também será definido com base nesses critérios.

Divisão de despesas

A lei determina que os custos rotineiros, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.

Já despesas maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas de forma equilibrada entre os tutores.

Perda da guarda

A legislação também prevê situações em que a guarda compartilhada não será permitida, como em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.

Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de responder por possíveis débitos.

A perda da guarda também pode ocorrer em caso de descumprimento das regras estabelecidas ou quando há renúncia por uma das partes.

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