
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer, em grande parte, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida havia sido derrubada pelo Congresso Nacional, mas Moraes atendeu quase integralmente ao pedido do governo federal, que defendia a legalidade do decreto.
A única parte que permanece suspensa é a que trata das operações conhecidas como risco sacado — uma forma de crédito na qual os bancos antecipam pagamentos para varejistas que realizaram vendas a prazo. O decreto previa a incidência do IOF sobre essas antecipações, o que impactaria diretamente pequenas empresas que dependem desse recurso para manter o capital de giro.
O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia reconhecido que a taxação sobre risco sacado era o ponto mais sensível da medida e, por isso, poderia ser revista pelo Supremo.
De acordo com Haddad, a expectativa era arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão com a cobrança sobre o risco sacado, valor que representa cerca de 10% da projeção total de R$ 12 bilhões em arrecadação com o novo modelo de tributação do IOF previsto no decreto.
O caso
A crise teve início em maio, quando o presidente Lula editou o decreto alterando as alíquotas do IOF. A medida gerou forte reação no Congresso Nacional, que aprovou um decreto legislativo para anulá-la. Diante do impasse entre os poderes Executivo e Legislativo, o caso foi levado ao STF.
Alexandre de Moraes, relator da ação, inicialmente suspendeu tanto o decreto presidencial quanto o decreto legislativo do Congresso e convocou uma audiência de conciliação, realizada na terça-feira (15). Como a reunião terminou sem acordo, o ministro proferiu sua decisão liminar no dia seguinte, quarta-feira (16).
Agora, o caso será analisado pelo plenário do Supremo, que decidirá de forma definitiva sobre a validade da medida.