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Sexta, 22 de novembro de 2024

Juiz atende PGE e nega pedido da Defensoria Pública para indenizar presos que enfrentavam superlotação

Justiça entendeu que Estado construiu vagas no sistema penitenciário suficientes e que policiais civis não precisam mais atuar como carcereiros

17 de ago 2022 - 08h:19 Créditos: Correio do Estado
Crédito: Correio do Estado

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, negou pedido da Defensoria Pública feito em 2016, em Ação Civil Pública, para construir mais penitenciárias, e indenizar os presidiários condenados que estavam cumprindo pena em delegacias de polícia em danos morais.

O magistrado atendeu a tese da Procuradoria Geral do Estado, de que faltou provas da Defensoria para demonstrar que, de fato, toda população carcerária foi merecedora de tal indenização coletiva. O magistrado lembrou que, no transcorrer do processo, foram criadas 1.650 vagas no sistema prisional, aptas, inclusive, a receber presos provisórios. Na época que ação foi ajuizada, as cadeias públicas, segundo a Defensoria, tinham 487 presos sob a custódia dos agentes de polícia. 

O procurador do Estado, Oslei Bega Júnior, considerou importante o reconhecimento do trabalho do Estado pelo Poder Judiciário

“É um importante reconhecimento pelo Poder Judiciário na área de segurança, política pública de nodal relevância, no sentido de que sua condução busca melhorias concretas e efetivas, sendo o papel da Procuradoria Geral do Estado exercer esse diálogo nos processos judiciais de especial interesse do Estado de Mato Grosso do Sul”, afirmou.

Entenda a Ação

Em 2016, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul e Agência Estadual do Sistema Penitenciário (AGEPEN). 

Na Ação, a Defensoria Pública afirmava que o Estado era omisso em relação à situação precária em que os detentos viviam, e que utilizava as delegacias como se fossem Cadeias Públicas, o que fazia com que os presos custodiados provisoriamente tivessem direitos mínimos, como banho de sol e visita, negados, já que a estrutura física e os recursos humanos não eram adequados.

No período, policiais civis fizeram um movimento de entrega de chaves das celas, pedindo por soluções para a superlotação das Delegacias, alegando que, além dos prejuízos citados anteriormente, as Delegacias estavam comportando pessoas com sentença julgada, que já deveriam ter sido transferidas.

A alternativa apresentada pela Defensoria Pública pedia a construção de cinco Cadeias Públicas que comportassem 800 presos. A Defensoria também pediu pagamento de indenização por danos morais, com um valor a cada preso por dia em celas superlotadas das Delegacias de Polícia.

A defesa afirmou que o Estado não estava omisso com o cenário, e que apresentava e reivindicava projetos arquitetônicos e de ressocialização, mas que aspectos legais e financeiros são de responsabilidade da União por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Como a ação demorou cerca de seis anos para ser julgada, sendo sentenciada apenas no último dia 9 deste mês, o cenário do sistema penitenciário já é outro. Novas Cadeias Públicas foram entregues no período, e algumas passaram por reformas para melhor comportar os encarcerados.

Com a presença dos novos presídios, Alexandre Corrêa Leite, Juiz de Direito, julgou improcedentes os pedidos formulados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

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