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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Água e energia não podem ser cortadas em feriados e fins de semana em Dourados

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço.

17 de out 2023 - 10h:59 Créditos: Redação
Crédito: Ilustrativa

Na 35ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados, realizada ontem (16), foi aprovado em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei de autoria da vereadora Tania Cristina (PP), que dispõe que concessionárias fiquem proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica e água, em razão de inadimplência, em: feriados ou véspera de feriados; e de sexta-feira a domingo.

As concessionárias também ficam proibidas de protestar em cartório os débitos relativos aos inadimplementos das faturas. O projeto agora é encaminhado à prefeitura, para sanção do prefeito.

Em 2020, uma lei com teor semelhante, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, proibindo a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário.

O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

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