O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta terça-feira (16), o quarto voto pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até quinta-feira (18).
O ministro Luiz Fux foi o último a se manifestar e acompanhou o entendimento do relator, Gilmar Mendes, formando placar parcial de 4 votos a 0 contra a tese. Também votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Para o relator, o marco temporal fere a Constituição Federal ao restringir os direitos territoriais dos povos indígenas. Apesar disso, Gilmar Mendes sugeriu medidas alternativas, como a fixação de um prazo de até dez anos para a conclusão de todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.
Ainda restam sete votos para a conclusão do julgamento.
Contexto do julgamento
O tema voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte declarar o marco temporal inconstitucional, em 2023. Naquele ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validava a tese. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da norma, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares.
Com isso, voltou a vigorar o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para garantir a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista também recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Debate no Congresso
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir o marco temporal diretamente no texto da Constituição.



