Crédito: Henrique Arakaki Campo Grande amanheceu sem transporte coletivo pelo terceiro dia consecutivo nesta quarta-feira (17), em razão da greve dos motoristas do Consórcio Guaicurus. A paralisação segue mesmo após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), que determinou a retomada parcial do serviço e elevou a multa ao sindicato para R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo desembargador César Palumbo Fernandes durante audiência realizada nesta terça-feira (16). O magistrado ordenou que ao menos 70% da frota voltasse a circular nos horários de pico, sob pena de dobrar a multa anteriormente fixada em R$ 100 mil.
Apesar da determinação judicial, os trabalhadores decidiram manter a greve após assembleia realizada em frente ao plenário do tribunal. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Urbano de Campo Grande (STTCU-CG), Demétrio Freitas, afirmou que a categoria só retornará às atividades após o pagamento integral dos valores pendentes.
“Enquanto não receberem o que foi condicionado, os motoristas não vão voltar. Não é o que queremos, mas o trabalhador precisa receber”, declarou.
A audiência de conciliação foi encerrada sem acordo entre sindicato e empresas. Durante a sessão, o desembargador reforçou a decisão judicial e estabeleceu uma escala obrigatória de circulação dos ônibus ao longo do dia. A reação dos motoristas foi de protesto, com risos e aplausos, antes de deixarem o plenário.
Motivo da paralisação
A greve teve início na última segunda-feira (15), após sucessivos atrasos salariais enfrentados pelos trabalhadores ao longo dos últimos meses. Em dezembro, a categoria teme não receber o adiantamento salarial do dia 20, além do 13º salário, cujo prazo legal também vence nesta data.
Segundo o sindicato, os atrasos têm sido recorrentes no segundo semestre do ano, o que motivou a paralisação por tempo indeterminado.
Sem previsão de retorno
Até o momento, não há previsão para o fim da greve. A categoria afirma que só retomará o trabalho após o pagamento, de forma integral e imediata, do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento previsto para o dia 20, conforme definido em assembleia geral.



